Está pensando em comprar móveis planejados? Então é bom tomar cuidado, pois o Procon-SP recebeu diversas queixas de consumidores referentes a má prestação do serviço, principalmente por erro do projeto e material diferente do ofertado. Portanto antes de contratar o serviço, é importante:
- Pesquisar e comparar preços e prazos para a finalização do serviço;
- Pegar referências com quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar;
- Consultar o cadastro de reclamações de órgãos de defesa do consumidor;
- Solicitar que conste por escrito, na nota fiscal e no contrato, os termos da contratação, com detalhes do projeto e do serviço que será prestado;
- Condicionar o pagamento à finalização do serviço;
- No caso de franquias, se a empresa não seja encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado.
Móveis prontos: fixar data para a entrega e montagem do produto em um dia que tenha alguém na residência para acompanhar os profissionais enviados pela empresa. Isso é importante para registrar, ou mesmo prevenir, possíveis prejuízos com quebra de peças da casa, por exemplo.
Lembre-se: Para a entrega ou montagem de móveis, o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/09). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
Fonte: Procon - SP
Nada como ter em casa uma peça única e que se encaixa perfeitamente naquele espacinho vazio da sua sala ou cozinha. Geralmente, quem compra móveis planejados está a procura de exclusividade e permanência. Justamente por isso, é que a atenção deve ser redobrada na hora de contratar o serviço.
De acordo com Maria Christina Oliveira, técnica do Procon-SP, esses cuidados começam no momento em que é celebrado o contrato. "É nessa hora que o consumidor pode estabelecer regras em relação ao prazo de entrega, detalhes da montagem e forma de pagamento. Mas sempre em concordância com o fornecedor", diz.
Se tudo correr bem com a contratação, é hora de se preocupar com a entrega. Se o consumidor notar qualquer irregularidade no material, pode recusar a encomenda. Mas, muitas vezes, a empresa responsável por esse serviço é terceirizada e nada tem a ver com a fabricação dos móveis.
Nesses casos, Maria Christina recomenda que o cliente faça uma ressalva no documento que ele assina para provar que recebeu a compra, deixando claro que aceitou o produto, mas não está satisfeito.
Mesmo assim, o consumidor pode não perceber o defeito do móvel na hora da entrega ou descobrir a irregularidade ao longo de sua utilização. De qualquer maneira, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, explica que "o contratante tem um prazo de 90 dias para reclamar (contados a partir do momento que o defeito foi identificado) e a loja tem 30 dias para resolver o problema". Ela ainda constata que a falta do auxilio de um Arquiteto ou de um Designer de Interiores pode complicar ainda mais na hora da escolha. "Prefira sempre um profissional que conheça melhor o trabalho das empresas, pois caso não valha apena, certamente o cliente pode contratar uma outra empresa com o auxilio de um Arquiteto ou Design de Interiores". Enfatizou Maria Ferraz do Idec.
Mas nem sempre as negociações são tão simples. A psicóloga Sônia Garcia passou por muitos transtornos ao reformar sua cozinha. "A empresa que contratei instalou o armário totalmente encostado no batente da porta. Toda vez que entrávamos na cozinha, batíamos a cabeça na quina do móvel. A reclamação foi registrada, mas empresa não assumiu o prejuízo que chegou há 23 mil Reais. Na época o vendedor / projetista havia feito os desenhos fora do que eu queria e como eu estava ansiosa resolvi fechar o contrato. Hoje aprendi a lição, comprei outro apartamento um pouco maior e desta vez deu tudo certo. Contratei um profissional que fez todo o planejamento e acompanhou o processo do início ao fim graças ao auxilio de um Design de Interiores".
Maria Ferraz explica que o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto e seu dinheiro de volta. "Se o acordo não for possível, o cliente deve denunciar a empresa a um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, ao Juizado Especial Cível".
O Idec recomenda ainda, que todas as tentativas de negociação com o fornecedor sejam registradas. Cartas, número de protocolo, e ligações realizadas podem ser muito úteis numa eventual ação judicial.
Fonte: Idec e Procon-SP
Para maiores informações, dúvidas ou sugestões, contate o Design de Interiores Sérgio Farias.
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